Para participar da promoção, é necessário ser maior de 18 (dezoito) anos de idade, residente e domiciliado em todo território nacional (pessoas físicas), desde que seja assinante pagante do jornal “Folha de S. Paulo” em qualquer modalidade (Impresso, digital ou ambos) e realizar sua inscrição no site da Promoção: https://promofolhathetown.folha.com.br, através do seu login e senha pessoal de assinante Folha, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, e-mail, CPF, telefone com código de área.
O período de participação e cadastro na promoção se inicia no dia 20/7/2023 e vai até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 2/8/2023.
As publicações de curiosidades sobre o festival, artistas convidados, suas carreiras, músicas, entre outros ocorrerão de 20/7/2023 até 24/7/2023, sendo 1 por dia, no jornal Folha de S.Paulo.
O período para responder ao quiz da promoção se inicia às 00h00 no dia 25/7/2023 e vai até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 02/08/2023.
Serão 05 (cinco) perguntas que versarão sobre o Festival The Town, artistas convidados, suas carreiras e músicas, cujas informações foram divulgadas em anúncios relativos ao festival no jornal Folha de S. Paulo.
Todos os assinantes pagantes do jornal “Folha de S. Paulo” em qualquer modalidade (Impresso, digital ou ambos), maiores de 18 (dezoito) anos e que preencherem os requisitos descritos no presente Regulamento.
Os canais seguem os mesmos da sua assinatura.
Serão oferecidos como prêmios, 15 (quinze) pares de ingressos de gramado para o Festival The Town em São Paulo - SP, sendo 3 (três) ingressos para cada dia do evento, no valor unitário de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais).
Não. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro.
Você pode realizar sua inscrição no site da Promoção: https://promofolhathetown.folha.com.br, através do seu login e senha pessoal de assinante Folha, onde estarão disponíveis o Regulamento completo da Promoção e a ficha de cadastro a ser preenchida com os dados pessoais obrigatórios que permitirão sua clara identificação e rápida localização: nome e sobrenome, e-mail, CPF, telefone com código de área.
Não. Após o preenchimento completo do cadastro, não será possível alterar as seguintes informações na promoção: nome e sobrenome, CPF, data de nascimento e e-mail.
Os assinantes interessados deverão responder a um quis entre os dias 25/07 e 02/08 com 05 (cinco) perguntas sobre o Festival The Town, artistas convidados, suas carreiras e músicas, cujas informações foram divulgadas em anúncios relativos ao festival no jornal Folha de S. Paulo.
Os participantes que acertarem as 05 (cinco) perguntas terão direito a somente 01 (um) número da sorte para participar do sorteio.
Cada participante terá apenas uma chance para responder corretamente as 05 (cinco) perguntas do quiz.
Não. De acordo com as regras do presente Regulamento, o participante poderá ser contemplado somente uma vez com o prêmio (par de ingressos) no sorteio.
Para consultar o número da sorte com o qual concorrerá ao prêmio, o participante deverá acessar o seu cadastro no site da Promoção: https://promofolhathetown.folha.com.br/
O ganhador será avisado da condição de contemplado por meio de ligação telefônica e/ou e-mail, de acordo com os dados inseridos quando do cadastramento na promoção. A empresa Promotora tentará 3 (três) vezes o contato com o contemplado considerando os dados informados na sua inscrição, por telefone e/ou e-mail (não obrigatoriamente nesta ordem), com intervalos de 1 (um) dia útil entre uma e outra tentativa. Caso seja identificada a impossibilidade de contato com o consumidor contemplado devido ao fornecimento equivocado de informações quando da realização do cadastro no site da promoção, o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista em Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Não. Os ingressos para o festival serão distribuídos de acordo com a ordem de apuração. Assim, os três primeiros ganhadores farão jus a ingressos para o primeiro dia de Festival. Os três ganhadores seguintes receberão ingressos para o segundo dia do Festival. E assim sucessivamente.
Pela natureza desse prêmio, ele será entregue de forma digital ao contemplado, na forma de um código, voucher ou similar, a ser trocado pelo ingresso devido ao contemplado, conforme instruções encaminhadas oportunamente pelas Promotoras, com o qual poderá comparecer ao Evento e ingressar, de forma habitual, esclarecendo-se que a troca do código, voucher ou similar pelos ingressos do Festival não será feita de forma física. O código, voucher ou similar apenas garante o caminho para acesso ao ingresso digital. Neste contexto, o contemplado deverá remeter à Promotora, por e-mail, o recibo de entrega de prêmios devidamente assinado, pelo qual dará ampla e irrestrita quitação a Promotora; e ato contínuo, receberá o voucher para ser trocado pelo par de ingressos, assim que o mesmo for disponibilizado conforme instruções indicadas no próprio Voucher e na forma acima esclarecida.
Para que o participante contemplado receba o prêmio a que faz jus, é imprescindível a apresentação de seu CPF e RG para confirmação dos dados cadastrados. Todos os prêmios serão entregues pela empresa Promotora em até 30 (trinta) dias contados da data do respectivo sorteio. Antes da entrega do prêmio, o ganhador deverá apresentar cópia de seu CPF e RG, bem como firmar o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio.
Sim. Caso o contemplado se recuse a apresentar os documentos elencados em Regulamento no prazo de 2 (dois) dias úteis contadas da solicitação, ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra de aproximação prevista neste Regulamento no item “Forma de Apuração”.
Sim. Basta se cadastrar no site da Promoção com seu login e senha de assinante e preencher os seus dados pessoais solicitados.
Considerando que a premiação consiste em ingressos para evento de propriedade e exclusiva responsabilidade de um terceiro organizador, a Promotora não tem qualquer ingerência na promoção, produção e realização do Festival, portanto, não será responsável por qualquer alteração nas datas ou local do evento, nem mesmo pelo eventual cancelamento de alguma atividade ligada ao Festival, seja ela um show ou não, que venha a afetar a entrega ou o usufruto do prêmio prometido.
A utilização dos ingressos para o evento deverá seguir as regras e condições estabelecidas pelo proprietário do evento. Os participantes contemplados ou, se for o caso, seus sucessores, estão cientes e concordam que estão obrigados a cumprir os termos e condições para utilização do ingresso no referido Festival, bem como as regras para acesso e permanência ao local do evento (Cidade da Música), os quais estão disponibilizados pela organização do Festival no seu respectivo site (thetown.com.br/pt/). Cada Par de Ingressos da área do gramado terá validade para uma data específica e determinada. Em hipótese alguma será modificada a data de apresentação do Festival The Town 2023 correspondente ao Par de Ingressos de cada contemplado.
Sim. O Participante que fizer o cancelamento da assinatura por qualquer forma, meio ou motivo será automaticamente desclassificado do sorteio. Também será desclassificado o Participante Contemplado que se recusar a apresentar documento de identidade com foto e CPF, comprovante de residência (como, por exemplo, contas de água, luz, gás, TV, internet, telefone fixo e celular), termo de recebimento do prêmio e quitação, conforme prazos indicados no Regulamento.
É vedada a participação: (i) de pessoas jurídicas; (ii) de pessoas físicas que, na data de sua participação, não tiverem 18 (dezoito) anos completos; (iii) sócios, diretores, empregados da Promotora, funcionários e assinantes UOL (empresa do mesmo conglomerado) os funcionários das agências envolvidas, da Promosorte Consultoria em Promoções, e das empresas que estejam direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção, empresas por elas controladas, consultores, agências de propaganda e promoção; e (iv) de quaisquer colaboradores, estagiários, terceirizados que mantenham contrato ou prestem serviços, ainda que indiretamente, à Promotora ou empresas por ela controladas.
A divulgação pública do resultado do sorteio, contendo o número da sorte e nome do contemplado junto às iniciais dos nomes dos ganhadores, ocorrerá por meio do site: https://promofolhathetown.folha.com.br/, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do sorteio.
Não. O prêmio é pessoal e intransferível, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
Para a identificação do Número da Sorte vencedor serão considerados os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal do dia 05.08.2023. A apuração dos ganhadores do sorteio previsto na forma deste regulamento, ocorrerá no dia 07.08.2023 na sede da empresa Promotora.
A promoção será divulgada por meio de jornal, mídias sociais, rádio, sites e no site da promoção: https://promofolhathetown.folha.com.br/
Olá! Se você já possui o cadastro no site da promoção, basta recuperar sua senha. Acesse o site https://promofolhathetown.folha.com.br/ e clique em “Entrar” e “Esqueci minha Senha”. Você receberá as instruções em seu e-mail. Lembrando que o login e senha devem ser o mesmo da sua assinatura Folha.
Não. A promoção tem execução nacional.
Não, esta Ação é válida apenas para assinantes pagantes (pessoas físicas) do jornal “Folha de S. Paulo” em qualquer modalidade (Impresso, digital ou ambos), maiores de 18 (dezoito) anos, portadores de CPF, residentes e domiciliados no Brasil e que preencherem os requisitos explicados no Regulamento. Acesse e saiba mais em: https://promofolhathetown.folha.com.br/
Indicamos que verifique a conexão com a internet, atualize a página e continue tentando em outro momento dentro do período de participação. Também deverá testar em outro navegador e/ou aparelho.
Não. Os prêmios não poderão ser convertidos.